Membros:

  • Helliton Pereira de Araújo;
  • Márcia Oliveira;
  • Müller Gustavo Pires do Nascimento;
  • Franciele Aparecida de Barros Campos;
    • Presidente do Conselho Fiscal.
      • Indicada pelo Poder Executivo.
  • Lucas Roberto Gouveia;
    • Indicado pelo Poder Legislativo.

Suplentes:

  • Müller Gustavo Pires do Nascimento;
  • Luciane Cristina Fontana de Campos;
  • Suzana Aparecida dos Santos;
    • Indicada pelo Poder Executivo.

Ao Conselho Fiscal compete (segundo a Lei Municipal nº 12/2003)

  • I – examinar, a qualquer época, contas, livros, registros e outros documentos;
  • II – propor ao Conselho de Administração sobre a contratação de profissional ou de entidade especializada para exame de livros e documentos;
  • III – acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão do pessoal;
  • IV – examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas da CAPSTUBA aos servidores e dependentes;
  • V – encaminhar ao Conselho de Administração o parecer técnico sobre as contas anuais do exercício anterior;
  • VI – solicitar da Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notifica-los para correção de irregularidades verificadas e exigir as providências de regularização;
  • VII – propor à Diretoria Executiva da CAPSTUBA medidas de interesse para resguardar a lisura e transparência da sua administração;
  • VIII – acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Poder Público, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, denunciando e exigindo as providências de regularização;
  • IX – proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de investimentos e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades constatadas, exigindo as regularizações;
  • X – manifestar-se sobre alienação de bens imóveis da CAPSTUBA;
  • XI – acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos pela lei de seguridade social de Taquarituba, principalmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;
  • XII – deliberar pela destituição de seus membros;
  • XIII – rever as suas decisões, fundamentando qualquer possível alteração;

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