Membros:
- Helliton Pereira de Araújo;
- Márcia Oliveira;
- Müller Gustavo Pires do Nascimento;
- Franciele Aparecida de Barros Campos;
- Presidente do Conselho Fiscal.
- Indicada pelo Poder Executivo.
- Presidente do Conselho Fiscal.
- Lucas Roberto Gouveia;
- Indicado pelo Poder Legislativo.
Suplentes:
- Müller Gustavo Pires do Nascimento;
- Luciane Cristina Fontana de Campos;
- Suzana Aparecida dos Santos;
- Indicada pelo Poder Executivo.
Ao Conselho Fiscal compete (segundo a Lei Municipal nº 12/2003)
- I – examinar, a qualquer época, contas, livros, registros e outros documentos;
- II – propor ao Conselho de Administração sobre a contratação de profissional ou de entidade especializada para exame de livros e documentos;
- III – acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão do pessoal;
- IV – examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas da CAPSTUBA aos servidores e dependentes;
- V – encaminhar ao Conselho de Administração o parecer técnico sobre as contas anuais do exercício anterior;
- VI – solicitar da Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notifica-los para correção de irregularidades verificadas e exigir as providências de regularização;
- VII – propor à Diretoria Executiva da CAPSTUBA medidas de interesse para resguardar a lisura e transparência da sua administração;
- VIII – acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Poder Público, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, denunciando e exigindo as providências de regularização;
- IX – proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de investimentos e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades constatadas, exigindo as regularizações;
- X – manifestar-se sobre alienação de bens imóveis da CAPSTUBA;
- XI – acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos pela lei de seguridade social de Taquarituba, principalmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;
- XII – deliberar pela destituição de seus membros;
- XIII – rever as suas decisões, fundamentando qualquer possível alteração;