Membros:
- Rafael Augusto dos Santos;
- Nomeado Diretor Superintendente pelo Chefe do Executivo – Decreto nº 145, de 14 de março de 2025.
- Camilo Bianchi;
- Helinton Pereira de Araujo;
- Luiz Brisola de Almeida Filho;
- Paulo Rodrigues de Souza Filho;
Suplentes:
- Armando Camilo Martins;
- Daniela Cristina Firmino;
- Denis Wualler Costa;
- Flavio Eduardo Pedroso;
- Rodrigo Andrade dos Santos;
Ao Conselho de Administração compete deliberar sobre (de acordo com a Lei Municipal nº 12/2003)
- I – proposta ao Executivo de alteração da Lei de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Taquarituba;
- II – aprovação e modificações no Regulamento interno e, Regulamento de Benefícios e Serviços;
- III - a política de investimentos da CAPSTUBA;
- IV – a estrutura administrativa e quadro de pessoal da CAPSTUBA;
- V – relatórios dos atos e contas da Diretoria, após apreciação pelo Conselho Fiscal;
- VI – aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações e legados;
- VII – orçamento anual de custeio administrativo e de benefícios;
- VIII – a contratação de instituições financeiras para administração da carteira de investimentos da CAPSTUBA, por proposta da diretoria;
- IX – a contratação de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de serviços técnicos necessários a CAPSTUBA por indicação da Diretoria Executiva;
- X – perda de mandato de membro do Conselho de Administração em virtude de ausências não justificadas;
- XI – destituição de Diretor Executivo quando não estejam seguindo as diretrizes e normas estabelecidas, com novas indicações conforme art. 19 da LC 12/2003;
- XII – decidir em última instância sobre recursos interpostos contra atos da Diretoria;
- XIII - determinar a realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado, confiá-las a peritos estranhos a CAPSTUBA;
- XIV – proposta ao Executivo para criação de cargos para a CAPSTUBA;
- XV – casos omissos na Lei Complementar 12/2003 e nos regulamentos;